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Estatuto PME Líder da Criativa
Foi atribuído à Criativa o Estatuto PME Líder, consulte aqui o procedimento de atribuição...

Estatuto PME Líder

1 -“PME Líder” é uma marca registada do IAPMEI.
2 - O Estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, no caso das empresas do Turismo, no âmbito do Programa FINCRESCE, em parceria protocolada, até agora, com sete grupos bancários a operar em Portugal: Barclays, Banco Espírito Santo, Banco Espírito Santo Açores, Banco BPI, Caixa Geral de Depósitos, Banco Santander Totta e Banco MillenniumBCP.
3 – O estatuto PME Líder assenta nos seguintes critérios:
a) Empresas que assegurarem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da certificação on-line em www.iapmei.pt, que deve ser renovada anualmente até à data limite legal de apresentação de contas às Finanças, sob pena de caducidade automática;
b) Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal;
c) Foco em Pequenas e Médias Empresas que prossigam estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, seleccionadas através da superior capacidade de escrutínio e de uma ampla implantação no território nacional, pelos bancos protocolados. Excepcionalmente, o Estatuto PME Líder poderá ser atribuído a Micro Empresas que apresentem inovação de referência e com potencial de demonstração, ou no caso das empresas do Turismo, empresas com empreendimentos e/ou actividades inovadoras ou inseridos em imóveis de reconhecido valor patrimonial;
d) Perfil de risco posicionado nos mais elevados níveis dos sistemas internos de notação de risco dos Bancos protocolados, e cuja uniformização se processa por relações estabilizadas e formalizadas com as entidades do Sistema Nacional de Garantia Mútua;
e) Empresas que, para além do superior perfil de rating, tenham pelo menos um exercício de actividade completo e que apresentem, com contas fechadas de 2009: (i) Crescimento do Volume de Negócios ou Resultados Líquidos Positivos e (ii) Autonomia financeira > 15% (Capitais Próprios/Activo Liquido).
Nota: No caso das empresas do Turismo o indicador Resultados Líquidos Positivos é substituído por EBITDA Positivo [Resultados operacionais (conta 81) + Amortizações (conta 66) + Provisões (conta 67) – Reversões de amortizações e ajustamentos (conta 77)].
4 – O Estatuto PME Líder tem a validade de um ano. Por regra, é actualizado em Julho/Agosto de cada ano. O Estatuto PME Líder pode caducar em qualquer momento, por:
a) Incumprimento de qualquer critério, nomeadamente a degradação do nível de rating protocolado;
b) Conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:
(i) Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/accionistas nos últimos 12 meses;
(ii) Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;
(iii) Processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afectar significativamente a situação económico financeira da empresa ou de avalistas;
(iv) Conhecimento de ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protestos de letras
O IAPMEI ou o Turismo de Portugal são responsáveis pela comunicação à empresa da suspensão do Estatuto PME Líder.
5 - As empresas que reúnem os vários critérios de acesso são convidadas pelos bancos parceiros e propostas ao IAPMEI ou ao Turismo de Portugal, no caso das empresas do sector do turismo.
6 – O Estatuto PME Líder é concedido por comunicação do IAPMEI ou do Turismo de Portugal à empresa, dando disso conhecimento ao Banco proponente. A atribuição do Estatuto PME Líder é publicitada em www.pmelider.pt.
José Amaro

 
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