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DGCI – Acção de Controlo de Software de Facturação
Transcrição do comunicado de imprensa da DGCI, emitido a 28 do corrente...

Os programas informáticos de facturação passaram a ser obrigatoriamente objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), à semelhança de procedimentos idênticos que recentemente têm vindo a ser adoptados em países com elevada exigência no cumprimento das obrigações fiscais, como é o caso do Canadá e da Suécia.

Este processo, normalmente designado por certificação de software incluise no âmbito das medidas de combate à fraude e evasão fiscais e, no caso concreto, visa, eliminar a possibilidade, constatada em procedimentos de inspecção, dos programas de facturação poderem alterar ou eliminar os valores de facturas emitidas, tendo em vista declarar à Administração Fiscal rendimentos inferiores aos efectivamente obtidos.

A par da concepção do quadro normativo, foram implementados os projectos informáticos de suporte à certificação, nomeadamente a entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de certificação dos programas de facturação, a emissão dos certificados e a manutenção de uma lista actualizada de programas certificados, tendo os produtores de software disponibilizado, em tempo, os programas certificados de utilização obrigatória por parte, em regra, dos sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 250 000 euros.

Para controlo desta obrigação realizou-se hoje na cidade de Lisboa uma acção que envolveu 20 inspectores tributários que percorreram diversas zonas e centros comerciais, tendo visitado 147 contribuintes, para avaliar da utilização de programa certificado, tendo encontrado 24 em infracção, relativamente aos quais serão levantados os correspondentes autos de notícia.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

A esta acção suceder-se-ão outras de natureza análoga em diferentes zonas geográficas, tendo em vista, em última instância, avaliar do cumprimento da obrigação de facturação que recai, nomeadamente, sobre o sector de retalho, que tem fundamentalmente como clientes os particulares e onde o risco de omissão de operações é mais acentuado.

Lisboa, 28 de Março de 2011

Comunicado disponível em www.min-financas.pt

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