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REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO
POWERGEST PLUS versão B70 Release 20130016 REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO
A Criativa através do PowerGest Plus, conclui-o o seu processo de adaptação ao Regime de Bens em Circulação. Ficam aqui registadas algumas notas visando o esclarecimento dos nossos clientes sobre esta temática.
Legislação aplicável:
·         Portaria 22-A/2012, (complementou e alterou a 363/2010);
·         DL 198/2012, de 24 de Agosto – obrigatoriedade da comunicação eletrónica antes do início do transporte;
·         Portaria 382/2012, de 23 de Setembro – define a forma de comunicação;
·         OE Orçamento de Estado 2013 – define tempo e exceções;
·         Decreto lei 147/2003 – Regime de bens em circulação;
·         Manual de Integração de Software para Comunicação de DT – Documento com várias versões, contendo instruções as empresas de software;
·         Ainda podem sair mais portarias L
Requisitos do sistema:
·         Todos os computadores onde está instalado o PowerGest Plus, tem de ter instalado a Framework 3.5 ou superior – em caso de necessidade devem solicitar os serviços técnicos da Criativa;
·         Cada sujeito passivo (ou remetente) tem de solicitar junto da AT as credenciais de acesso, o respetivo utilizador e senha, disponibilizando as mesmas ao PowerGest Plus;
PowerGest Plus:
·         A partir de 1 de Maio, só podem realizar documentos de transporte se a release do software for igual ou superior à 20130016;
·         Clientes sem contrato ou com situações pendentes devem consultar a Criativa;
·         Pergunta no questionário se comunica (Sim ou Não) – todas as empresas obrigadas a comunicar devem responder a “Sim” esta questão;
·         Pergunta no questionário, caso a anterior seja Sim, para permitir escolher se comunica ou não caso a caso. CUIDADO! Ter em atenção as diversas situações;
·         Na ficha da empresa preencher as credenciais da AT;
·         Os documentos de transporte vão ter 3 estados:
o   Não comunica – documento não sujeito a comunicação eletrónica;
o   Por comunicar – documento à espera de ser comunicado;
o   Comunicado – Documento enviado à AT;
·         Possíveis erros e causas no envio de mensagens à AT:
o   Empresa não registada na AT;
o   NIF inválido;
o   Documento com esse nº já enviado;
o   Documento já anulado;
o   Data início do transporte já ultrapassado;
o   ERRO INTERNO;
·         Quem trabalha com filiais – tem de preencher dados requeridos nos parâmetros;
·         Documentos do PowerGest Plus afetos:
o   GTC / GTF – Guias de transporte;
o   GRC / GSC – Guias de remessa / separação;
o   GCC – Guia de consignação;
o   GTA – Guia de transferência entre armazéns;
o   GSF – Guia de subcontratação;
Notas soltas:
·         Sabia que a fatura simplificada não serve de documento de transporte!
·         Intervenientes no processo:
o   Sujeitos passivos de IVA;
o   Remetente – coloca os bens em circulação (por regra é o sujeito passivo)
o   Transportador – quem faz o transporte;
o   Destinatário/adquirente – a quem se destina os bens no final;
·         Exclusões:
o   Devem consultar o art.3º, nº1 do RBC para determinar quais os bens excluídos da aplicação da presente legislação;
o   Verificar se a empresa está obrigada à comunicação de acordo com o art.5º nº10 do RBC;
·         Identificar situações especiais e o que fazer, nomeadamente quando:
o   Alteração do local de destino durante o transporte;
o   A não-aceitação do destinatário dos bens enviados;
o   Processados globalmente, ou seja, o destinatário não é conhecido no início do transporte dos bens;
·         Infrações para documentos de transporte de acordo com o estipulado no art.14 nº1 e 6, nº2 e 4:
o   Não esteja registado;
o   Cessação de atividade (art. 33 e/ou 34 do CIVA);
o   Não tenha entregado as declarações periódicas de IVA, durante 3 períodos consecutivos (art.41º do CIVA);
·         Verifiquem que: “Regime de responsabilidade solidária abstrata” existe!
José Amaro
 
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